LEI
Nº 249, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1962
CONCEDE ISENÇÃO
TRIBUTÁRIA POR 15 ANOS AO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL CABIXABA S.A.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida isenção tributária
de Impostos de Indústria e Profissão, Licença e Predial que incida sobre o
edifício principal, por 15 (quinze) anos à firma Frigorífica Industrial
Capixaba S.A – Frincasa, com
instalações industriais no bairro de Itanguá, neste município,
a contar de 1º de Janeiro do corrente exercício.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
O Senhor Secretário a faça
registrar e publicar.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
em 21 de Fevereiro de 1962.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada por edital nesta
secretaria na forma da Lei – Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.