LEI Nº 2.477, DE 07 DE JULHO DE 1992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para todos efeitos legais, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE PORTO
NOVO, Cariacica –ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 07 de Julho de 1992.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 07 de julho de 1992.
ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.