LEI
Nº 247, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1962
COMPLEMENTAR A LEI
Nº 242, DE 30/8/1961.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A autorização concedida ao Prefeito pela Lei nº 242, de 30 de agosto de 1961, para contratar
com a Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, um empréstimo até Cr$
1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) fica complementada pela
presente Lei na forma seguinte: O empréstimo a que se refere o artº 1º da referida Lei, deverá ser contratado pelo
prazo máximo de 5 (cinco) anos, e limite até Cr$ 1.600.000,00.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado.
Ordeno, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
O Senhor Secretário a faça
registrar e publicar.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
em 20 de Fevereiro de 1962.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada por edital nesta
secretaria na forma da Lei – Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.