LEI Nº 2.469, DE 03 DE JULHO DE 1992.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se “RUA MARUÍPE", a atual Rua “17”, situada no Bairro Novo Brasil.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 03 de Julho de 1992.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 03 de julho de 1992.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.