LEI Nº 245, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961

 

CRIA TAXA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criada e incorporada à Lei 209, de 23/12/1959 (Código Tributário) a “Taxa de Educação”, que incidirá sobre todos os impostos municipais inclusive os levados à Divida Ativa no ato de pagamento dos mesmos, assim especificados:

 

a) Sobre o imposto de Transmissão inter-vivos (10%) dez por cento.

b) Sobre os demais impostos 5% (cinco por cento).

 

Art. 2º  A taxa de educação será totalmente destinada, em cada exercício financeiro, ao Fundo de Construção do Ginásio São João Batista e quando concluída esta, será destinada sempre a melhoramentos do mesmo estabelecimento.

 

Art. 3º  A taxa de Educação será arrecadada e mensalmente depositada em banco idôneo em conta especial denominada “Fundo de Construção do Ginásio São José Batista” e que será movimentada pelo Prefeito dentro do limite das verbas e códigos existentes.

 

Art. 4º  A não arrecadação desta taxa constituirá crime de responsabilidade, denunciável ao Prefeito ou à Câmara por qualquer contribuinte ou autoridade executiva ou legislativa, mediante prova evidente.

 

Art. 5º  O emprego da Taxa de Educação em outros setores da administração, constituirá crime de responsabilidade do Prefeito.

 

Art. 6º  A “Taxa de Educação” será incorporada ao orçamento do município a partir do exercício de 1962.

 

Art. 7º  Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1962.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 20 de Dezembro de 1961.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta secretaria na forma da Lei – Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.