LEI Nº 2.444, DE 23 DE JUNHO DE 1992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para todos efeitos legais, o CENTRO COMUNITÁRIO DE BELA AURORA,
Sociedade Civil, de Direito Privado sem fins lucrativos, com sede
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de Junho de 1992.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de junho de 1992.
ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.