O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada
uma linha de ônibus, denominada “circular”, com início na Localidade de
Cajueiro, passando pelo Hospital “Pedro Fontes”, Bairro Pica-Pau, Educandário
“Alzira Bley”, Bairro Ibiraçu (Av. Filomeno Matos, Rodovia “José Sette”,
Terminal Rodoviário, até Campo Grande, com retorno por itinerário inverso).
Art. 2º. A concessão para exploração da nova linha de ônibus,
de que trata esta Lei, dar-se-á via concorrência pública e por ato do Poder
Executivo, a ser concretizado no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da
sua entrada eu vigor, observados os dispositivos constantes da Lei nº 999/80.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 23 de junho de 1992.
AUGUSTO
CÉSAR MELOTI MELO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23
de junho de 1992.
ANTÔNIO
DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.