LEI Nº. 2441, DE 23 DE JUNHO DE 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica criada uma linha de ônibus, denominada “circular”, com início na Localidade de Cajueiro, passando pelo Hospital “Pedro Fontes”, Bairro Pica-Pau, Educandário “Alzira Bley”, Bairro Ibiraçu (Av. Filomeno Matos, Rodovia “José Sette”, Terminal Rodoviário, até Campo Grande, com retorno por itinerário inverso).

 

Art. 2º. A concessão para exploração da nova linha de ônibus, de que trata esta Lei, dar-se-á via concorrência pública e por ato do Poder Executivo, a ser concretizado no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da sua entrada eu vigor, observados os dispositivos constantes da Lei nº 999/80.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 23 de junho de 1992.

 

AUGUSTO CÉSAR MELOTI MELO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de junho de 1992.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.