LEI Nº 2.433, DE 23 DE JUNHO DE 1992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos efeitos legais, a ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE
FLEXAL, sociedade civil, de direito privado sem fins lucrativos com sede na Rua
da Linha, n° 20, situado no Bairro Flexal I,
Cariacica-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de Junho de 1992.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de junho de 1992.
ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.