LEI
Nº 242, DE 30 DE AGOSTO DE 1961
AUTORIZA EMPRÉSTIMO
COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, PARA AQUISIÇÃO DE UM
BASCULANTE.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal do
Espírito Santo um empréstimo até Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil
cruzeiros) dos juros máximos de 12% ao ano, eleváveis de 1% ao ano em caso de
mora, para o fim de financiamento da aquisição à Ford Motor do Brasil S/A de uma basculante tipo “Chassis
Art. 2º Fica
ainda, autorizado o Prefeito Municipal a dar à Caixa Econômica Federal do
Espírito Santo, as garantias que por ela forem exigidas para a obtenção do
empréstimo referido no artigo anterior, tais como: cota-parte do Imposto de
Renda devida ao Município pela União e cota do Fundo Rodoviário Nacional ou
qualquer outra verba constante do orçamento da República destinada ao
Município, bem assim aceitar as condições inclusive taxas normalmente
estipuladas pela Caixa Econômica Federal do Espírito Santo em financiamento
dessa natureza.
Art. 3º Fica
também o Prefeito Municipal autorizado a outorgar à Caixa Econômica Federal do
Espírito Santo, procuração em causa própria para receber na Delegacia Fiscal do
Tesouro Nacional ou onde com o respectivo instrumento de mandato se apresentar,
as cotas que forem dadas em garantia pelo Município, estipulado-se
no contrato de financiamento que a quantia correspondente ficará depositada na
Caixa Econômica, aos juros normal e à disposição do Município, podendo,
entretanto, ser retida pela credora, quantia não superior à necessária para
liquidação das prestações estabelecidas em cada exercício, juros de mora e
taxas estipulados no contrato que se vai celebrar.
Art. 4º Revogadas
as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ordeno, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
O Senhor Secretário a faça
registrar e publicar.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
em 30 de Agosto de 1961.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada por edital nesta
secretaria na forma da Lei – Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.