LEI Nº 2.408, DE 04 DE JUNHO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, NO SETOR DE ARRECADAÇÃO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estabelece os princípios gerais de administração Fazendária, definindo a nova estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças, conforme anexo I.

 

Art. 2º As atividades da Administração Municipal Fazendária obedecerão aos princípios fundamentais compreendidos por: Tributação, Fiscalização e Arrecadação.

 

Art. 3º Atividades da Administração Fazendária serão objeto de permanente coordenação, especialmente na execução da arrecadação municipal.

 

Parágrafo Único – A coordenação será exercida em todos os níveis da Secretaria Municipal de Finanças, mediante a atuação do Secretário, dos Diretores de Departamento e a realização sistemática de reuniões com as chefias subordinadas.

 

Art. 4º Os cargos comissionados que integram a Secretaria Municipal de Finanças são os constantes do anexo II.

 

Art. 5º Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas integrantes da atual estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças, no setor de arrecadação DRM (Divisão da Receita Municipal).

 

Art. 6º O Poder Executivo promoverá a implantação da nova estrutura organizacional constante o ANEXO I, mediante alocação dos correspondentes recursos humanos, físicos e financeiros.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 04 de Junho de 1992.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 04 de junho de 1992.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO

 

 

 

 

QUANTITATIVO

 

 

 

 

 

 

CC.1

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

01

CC.2

DIRETOR DE DIVISÃO

 

 

04

CC.3

CHEFE DE SEÇÃO

 

 

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