LEI
Nº 240, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960
ANULA DÍVIDA ATIVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada a Dívida Ativa,
inscrita em nome de João Ernestino Siqueira, no total
de Cr$ 1.566,00 (hum mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros), referente a
indústria e profissão de exercícios anteriores, na forma requerida, conforme
Processo nº 6209, devidamente arquivado.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
O Senhor Secretário a faça
registrar e publicar.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
em 23 de Dezembro de 1960.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
DALVA O. L. PINTO
Resp. p/
Secretaria
Publicada por edital nesta
secretaria na forma da Lei – Data Supra.
DALVA O. L. PINTO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.