LEI Nº 2.397, DE 04 DE JUNHO DE 1992

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado PRÉ ESCOLAR MUNICIPAL “PEDRO VIEIRA DA SILVA”, a escola construída na Rua Aparecida no Bairro São Geraldo, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 04 de Junho de 1992.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 04 de junho de 1992.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.