LEI Nº 2.397, DE 04
DE JUNHO DE 1992
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado PRÉ ESCOLAR MUNICIPAL
“PEDRO VIEIRA DA SILVA”, a escola construída na Rua Aparecida no Bairro São
Geraldo, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 04 de Junho de 1992.
AUGUSTO CESAR MELOTI MELO
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 04 de junho de 1992.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.