LEI Nº 2.393, DE 04
DE JUNHO DE 1992
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, a fim de prover os cargos constantes da Tabela
abaixo:
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QUANTITATIVO |
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CARGO |
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VENCIMENTO |
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50 |
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Professor
"C" |
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C$ 457.369,00 |
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§ 1º A contratação de que trata o “caput” deste artigo será pelo
prazo de 210 (duzentos e dez) dias, improrrogáveis, sendo a relação jurídica existente
entre o Município e os servidores temporários a de natureza administrativa.
§ 2º Os vencimentos dos servidores temporários e os respectivos
reajustamentos serão os mesmos adotados pela política-salarial do Executivo
Municipal para seus servidores do quadro permanente.
§ 3º A contratação dos Professores “C” de que trata este artigo
será distribuída nas seguintes áreas ou disciplinas:
ÁREA/DISCIPLINA |
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Nº CARGOS |
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I |
- Matemática |
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15 Cargos |
II |
- Ciências |
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06 Cargos |
III |
- Química, Física e Biologia |
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10 Cargos |
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IV |
- Filosofia |
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02 Cargos |
V |
- Contabilidade e Custos, Estatística |
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05 Cargos |
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VI |
- Geografia |
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05 Cargos |
VII |
- Educação Física |
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04 Cargos |
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VIII |
- Magistério |
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03 Cargos |
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Art. 2º Os vencimentos dos Cargos
Comissionados de classificações CC.2, CC.3 e CC.4, passam a ser os seguintes:
CLASSIFICAÇÃO |
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VENCIMENTO |
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CC.2 |
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C$ 1.100.000,00 |
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CC.3 |
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C$ 750.000,00 |
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CC.4 |
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C$ 500.000,00 |
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Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações por conta das dotações próprias do vigente
orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 1992, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 04 de Junho de 1992.
AUGUSTO CESAR MELOTI MELO
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 04 de junho de 1992.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.