LEI Nº 2.393, DE 04 DE JUNHO DE 1992

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a fim de prover os cargos constantes da Tabela abaixo:

 

 

QUANTITATIVO

 

CARGO

 

VENCIMENTO

 

 

50

 

Professor "C"

 

C$ 457.369,00

 

 

§ 1º A contratação de que trata o “caput” deste artigo será pelo prazo de 210 (duzentos e dez) dias, improrrogáveis, sendo a relação jurídica existente entre o Município e os servidores temporários a de natureza administrativa.

 

§ 2º Os vencimentos dos servidores temporários e os respectivos reajustamentos serão os mesmos adotados pela política-salarial do Executivo Municipal para seus servidores do quadro permanente.

 

§ 3º A contratação dos Professores “C” de que trata este artigo será distribuída nas seguintes áreas ou disciplinas:

 

ÁREA/DISCIPLINA

 

 

 

Nº CARGOS

 

 

 

 

 

 

I

- Matemática

 

 

 

15 Cargos

II

- Ciências

 

 

 

06 Cargos

III

- Química, Física e Biologia

 

 

10 Cargos

IV

- Filosofia

 

 

 

02 Cargos

V

- Contabilidade e Custos, Estatística

 

05 Cargos

VI

- Geografia

 

 

 

05 Cargos

VII

- Educação Física

 

 

04 Cargos

VIII

- Magistério

 

 

 

03 Cargos

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º Os vencimentos dos Cargos Comissionados de classificações CC.2, CC.3 e CC.4, passam a ser os seguintes:

 

CLASSIFICAÇÃO

 

 

 

VENCIMENTO

 

 

 

 

 

 

 

CC.2

 

 

 

C$ 1.100.000,00

 

CC.3

 

 

 

C$    750.000,00

 

CC.4

 

 

 

C$    500.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 1992, revogadas as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 04 de Junho de 1992.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 04 de junho de 1992.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.