LEI
Nº 239, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960
ANULA VERBA E ABRE
CRÉDITOS ESPECIAL E SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica parcialmente anulada, na quantia de Cr$
21.300,00 (vinte e um mil, trezentos cruzeiros) à verba 300-8.80.2 – Material
Permanente, de Administração Superior, do Orçamento
Vigente.
Art. 2º Ficam abertos, ao vigente orçamento, os
seguintes créditos com os recursos previstos no artigo 1º desta Lei.
I – Especiais de Cr$ 2.300,00
(dois mil, trezentos cruzeiros)
a) Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiro)
para pagamento de abono de natal de 1959, à Professora Municipal Maria Flora do
Nascimento.
b) Cr$ 1.300,00 (hum mil e
trezentos cruzeiros) para pagamento de abono de natal ao operário João Rocha,
referente ao exercício de 1957.
II – Suplementar de Cr$ 19.000,00
(dezenove mil cruzeiros) à verba 607-8.99.4c – Imprevistos do Orçamento
vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
O Senhor Secretário a faça
registrar e publicar.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
em 23 de Dezembro de 1960.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
DALVA O. L. PINTO
Resp. p/ Secretaria
Publicada por edital nesta
secretaria na forma da Lei – Data Supra.
DALVA O. L. PINTO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.