LEI Nº 238, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O
EXERCÍCIO DE 1961.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A receita do Município de
Cariacica para o exercício de 1961, fica orçada em Cr$ 9.832.304,00 (nove
milhões, oitocentos e trinta e dois mil, trezentos e quatro cruzeiros) e será
arrecadada nos termos da Lei nº 101, de 13/12/1952, Decreto nº 77 de 28/12/1933,
Lei nº 209 de 22/12/1959, e demais legislação e regulamentos em vigor, que
forem aplicáveis, obedecendo à seguinte discriminação:
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 23 de Dezembro de 1960.
Publicada por
edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.