LEI
Nº 237, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960
CONCEDE ABONO DE
NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedido aos servidores municipais ativos e inativos, extranumerários e
diaristas, inclusive servidores do Legislativo, um abono natalino, na mesma
base estabelecida na Lei nº 208, de 21/12/1959.
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário a execução da presente
Lei.
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Ordeno, portanto a
todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que
a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Senhor Secretário a
faça registrar e publicar.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 23 de Dezembro de 1960.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
DALVA O. L. PINTO
Resp. p/Exp. Da Secretaria
Publicada
por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.
DALVA O. L. PINTO
Resp. p/Exp. Da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.