LEI Nº 237, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS,

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica concedido aos servidores municipais ativos e inativos, extranumerários e diaristas, inclusive servidores do Legislativo, um abono natalino, na mesma base estabelecida na Lei nº 208, de 21/12/1959.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário a execução da presente Lei.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 23 de Dezembro de 1960.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

DALVA O. L. PINTO

Resp. p/Exp. Da Secretaria

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.

 

DALVA O. L. PINTO

Resp. p/Exp. Da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.