LEI
Nº 236, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1960
ABRE CRÉDITOS
SUPLENTARES AO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
abertos créditos suplementares no total de Cr$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte
e cinco mil cruzeiros) às seguintes verbas do orçamento
vigente:
Cr$ 250.000,00 à verba
– 307.8.81.1 – Ruas – Obras Novas – Calçamento
Cr$ 70.000,00 à verba
– 307.8.81.1b – Ruas – Pessoal Variável
Cr$ 20.000,00 à verba
– 307.8.81.1b – Ruas – Obras Novas
Cr$ 85.000,00 à verba
– 308.8.82.1 – Estradas e Caminhos – Pessoal Variável.
Art. 2º A
despesa decorrente do artigo 1º desta Lei correrá à conta de provável excesso
de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Ordeno, portanto a
todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que
a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Senhor Secretário a
faça registrar e publicar.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 19 de Novembro de 1960.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.