LEI Nº 233, DE 29 DE JULHO DE 1960

 

AUTORIZA SUBVEÇÃO À “ESCOLA COMERCIAL PEDRO PALÁCIOS”, EM JARDIM AMÉRICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção anual até o limite de Cr$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros) à “Escola Comercial Pedro Palácios”, sediada no bairro de Jardim América, encampada pela Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, Seção do Espírito Santo.

 

Art. 2º  Fica, ainda, o mesmo Poder autorizado a abrir e a providenciar todas as medidas indispensáveis à execução da presente Lei.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 29 de Julho de 1960.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.