LEI
Nº 233, DE 29 DE JULHO DE 1960
AUTORIZA SUBVEÇÃO À
“ESCOLA COMERCIAL PEDRO PALÁCIOS”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
uma subvenção anual até o limite de Cr$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil
cruzeiros) à “Escola Comercial Pedro Palácios”, sediada no bairro de Jardim
América, encampada pela Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, Seção do
Espírito Santo.
Art. 2º Fica, ainda, o mesmo Poder autorizado a abrir
e a providenciar todas as medidas indispensáveis à execução da presente Lei.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto a
todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor Secretário a
faça registrar e publicar.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 29 de Julho de 1960.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital nesta Secretaria na forma da Lei.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.