LEI Nº 232, DE 29 DE JULHO DE 1960

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a comprar por Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), mais despesas com escritura que sejam atribuídas ao Município, a casa pertencente a Luiz Horácio Nunes, situada à Av. Florentino Ávidos, nesta Cidade de Cariacica, edificada sobre terreno do patrimônio municipal e limitando-se pelo lado direito com residência de José Farias e lado esquerdo com Wills Cunha.

 

Art. 2º  Fica igualmente autorizado o Prefeito Municipal a abrir o crédito necessário à execução da presente Lei mediante anulação de verba, por real economia orçamentária.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 29 de Julho de 1960.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.