LEI Nº 232, DE 29 DE
JULHO DE 1960
AUTORIZA AQUISIÇÃO
DE IMÓVEL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a comprar por Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), mais despesas
com escritura que sejam atribuídas ao Município, a casa pertencente a Luiz
Horácio Nunes, situada à Av. Florentino Ávidos, nesta Cidade de Cariacica,
edificada sobre terreno do patrimônio municipal e limitando-se pelo lado
direito com residência de José Farias e lado esquerdo com Wills
Cunha.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Prefeito
Municipal a abrir o crédito necessário à execução da presente Lei mediante
anulação de verba, por real economia orçamentária.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a
todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que
a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Senhor Secretário a
faça registrar e publicar.
Prefeitura Municipal
de Cariacica, em 29 de Julho de
1960.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.