LEI Nº 231, DE 29 DE JULHO DE 1960

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o limite de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinados à indenização de benfeitorias para possibilitar a abertura de ruas no loteamento do Bairro de “Morro Novo”, subúrbio da Cidade de Cariacica, conforme planta, confeccionada pela Prefeitura.

 

Art. 2º  Fica também o Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimento com os interessados no sentido de adoção de um critério de indenização que consultando os interesses públicos, possibilite a abertura das ruas em apreço o mais breve possível.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 29 de Julho de 1960.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.