LEI Nº 231, DE 29 DE
JULHO DE 1960
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos especiais até o limite de Cr$ 100.000,00 (cem mil
cruzeiros), destinados à indenização de benfeitorias para possibilitar a
abertura de ruas no loteamento do Bairro de “Morro Novo”, subúrbio da Cidade de
Cariacica, conforme planta, confeccionada pela Prefeitura.
Art. 2º Fica também o Prefeito Municipal autorizado a
entrar em entendimento com os interessados no sentido de adoção de um critério
de indenização que consultando os interesses públicos, possibilite a abertura
das ruas em apreço o mais breve possível.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a
todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor Secretário a
faça registrar e publicar.
Prefeitura Municipal
de Cariacica,
em 29 de Julho de 1960.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.