LEI Nº 2.310, DE 21
DE JANEIRO DE 1992
ALTERA
O BRASÃO DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida no brasão
integrante da BANDEIRA do
Município, adotada esta, como símbolo conforme art. 6º da Lei Orgânica local, a
configuração do maciço “Mochuara”,
com sobreposição de torres compatíveis
com a ciência a título de heráldica.
Parágrafo Único – A remodelação de que trata o
caput deste artigo conserva, originalmente, o elenco de cores, e mantém a
representação dos fatores da riqueza municipal alusivos à agricultura, à
pecuária e à indústria.
Art. 2º O novo padrão da BANDEIRA do
Município será providenciado e colocado em uso dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da entrada em vigor da presente Lei.
Parágrafo Único – Os impressos e formulários de
uso dos órgãos públicos municipais serão atualizados, a nível
de timbre, por ocasião das novas e futuras produções gráficas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 21 de Janeiro de 1992.
VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 21 de janeiro de 1992.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.