LEI Nº 230, DE 28 DE
JULHO DE 1960
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÕES DE VERBAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, até o limite global de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de
cruzeiros), às seguintes verbas do orçamento vigente,
segundo as necessidades administrativas:
Conservação de Ruas |
- Pessoal Variável |
- 307.8.81.1b |
Conservação de Ruas |
- Material Consumo |
- 307.8.81.3 |
Conservação de Ruas |
- Calçamento |
- 307.8.81.1ª |
Estradas e Caminhos |
- Pessoal Variável |
- 308.8.82.1 |
Estradas e Caminhos |
- Material de Consumo |
- 308.8.82.3 |
Estradas e Caminhos |
- Reconstrução de Estradas – Desp. Diversas |
- 308.8.82.4 |
Iluminação Pública |
- Instalação de Novas Redes – Desp. Diversas |
- 311.8.84.4b |
Proventos |
- Aposentados |
- 601.8.90.0a-b |
Diversos |
- Porcentagens |
- 607.8.99.4b |
Alugueres |
- Despesas Diversas |
- 607.8.99.4d |
Art. 2º Os recursos necessários ao custeio
das despesas previstas no art. 1º desta Lei, serão os apurados em índice
técnico e os provenientes de anulações de verbas por real economia, segundo o
previsto no Decreto-Lei Federal nº 2.416.
Art. 3º Os créditos supra à media que
forem abertos deverão ser comunicados ao Poder Legislativo através de cópias
autênticas dos atos executivos.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a
todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que
a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Senhor Secretário a
faça registrar e publicar.
Prefeitura Municipal
de Cariacica,
em 28 de Julho de 1960.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.