LEI Nº 2.282, DE 16
DE DEZEMBRO DE 1991
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a título
perpétuo o terreno onde se acham sepultados os restos mortais de ANDRESSA MARIA
FERRI, no cemitério de Campo Grande - Cariacica-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 16 de Dezembro de 1991.
VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 16 de dezembro de 1991.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.