LEI Nº 228, DE 28 DE
JULHO DE 1960
REVOGA
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei 65
de 30/12/1947, decretou e eu, no exercício da Presidência promulgo a seguinte
Lei:
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos, a Lei sob nº dois,
de 25 de julho de 1960, deste Legislativo Municipal.
Art. 2º Fica
elevada para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais sobre seus vencimentos,
a gratificação do Secretário deste Legislativo Municipal, Sr. Paulo Nascimento.
Art. 3º As despesas para a execução da elevação
constante no artigo antecedente, correndo pelas verbas 00.8.00.3 e 00.8.00.4 d,
do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei terá
vigência a partir de 1º de julho de 1960.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Cariacica, 23 de Julho de 1960.
JOÃO
PINTO PESTANA
Presidente
da Câmara
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Cariacica,
em 28 de Julho de 1960.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.