ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º. O
Orçamento-Programa do Município de Cariacica para o Exercício Financeiro de
1.992, estima a Receita em CR$ 10.500.000.000,00 (dez bilhões e quinhentos
milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor, com base nos preços de
agosto do corrente ano, de acordo com o Art.
3º da Lei nº 2.163/91 Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º. A Receita será realizada na forma da Legislação em
vigor, segundo as seguintes estimativas:
1 - RECEITAS CORRENTES CR$ 10.046.401.439,00
1.1 - Receita Tributária CR$ 1.602.226.506,00
1.2 - Receita Patrimonial CR$ 1.347.083.125,00
1.3 - Receita Industrial CR$ 500.000,00
1.4
- Transferências Correntes CR$
6.638.174.425,00
1.5
- Outras Receitas Correntes CR$ 458.417.383,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL CR$ 453.598.561,00
2.1 - Operações de Crédito CR$ 449.101.240,00
2.2 - Alienação de Bens CR$ 1.000.000,00
2.3 - Transferências de Capital CR$ 3.497.321,00
TOTAL
DA RECEITA CR$ 10.500.000.000,00
Art. 3º. A Despesa será realizada, segundo a discriminação
dos Anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções,
Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, de acordo com o
seguinte desdobramento:
1. DESPESAS
POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01 -Legislativa
CR$ 1.244.945.434,00
02 -Judiciária
CR$ 81.000.000,00
03 -Administração
e Planejamento CR$ 1.949.450.000,00
04 -Agricultura
CR$ 365.000.000,00
08 -Educação
e Cultura CR$ 2.120.800.000,00
10 -Habitação
e Urbanismo CR$ 2.457.650.000,00
13 -Saúde e
Saneamento CR$ 1.288.400.000,00
15 -Assistência
e Previdência CR$ 639.000.000,00
16 -Transportes
CR$ 353.754.566,00
TOTAL : CR$ 10.500.000.000,00
2. DESPESAS
POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
0010 -Câmara
Municipal CR$ 1.244.945.434,00
0100 -Coordenadoria
Especial CR$ 18.000.000,00
0200 -Gabinete
do Prefeito CR$ 66.750.000,00
0300 -Procuradoria
Geral CR$
81.000.000,00
0400 -Auditoria
Geral CR$
34.000.000,00
0500 -Secretaria
M. de Planejamento. CR$ 118.500.000,00
0600 -Secretaria
M. de Administração. CR$ 175.250.000,00
0700 -Secretaria
M. de Finanças CR$ 315.200.009,00
0800 -Secretaria
M. de Saúde CR$ 1.133.000.000,00
0900 -Secretaria
M. de Obras CR$ 2.484.400.000,00
1000 -Secretaria
M. Ser.Urbanos CR$ 700.800.000,00
2000 -Secretaria
M. Educ.e Cultura. CR$ 2.120.800.000,00
3000 -Secretaria
M.de Assist.Social. CR$ 549.000.000,00
4000 -Secretaria
M. de Transportes. CR$
740.354.566,00
5000 -Secretaria
M. de Agric.e Abast. CR$ 365.000.000,00
6000 -Encargos
Gerais do Município. CR$
353.000.000,00
TOTAL: CR$ 10.500.000.000,00
Art.
4º. O
Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento, ao fluxo de recursos,
através de uma programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de
Finanças, de medo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos
necessários à execução dos programas.
Art. 5º. O Poder Executivo executará, prioritariamente, as
obras das Regiões e dos Bairros, constantes do anexo I, desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
1.992, tendo duração até 31 de dezembro do mesmo exercício,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 12 de dezembro de 1991.
VASCO
ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em
12/12/1991.
SOLY
VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.