LEI Nº 2.270, DE 10
DE DEZEMBRO DE 1991
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para todos e
quaisquer fins de direito, a Associação de Moradores de Porto Belo II, denomina
Nova Comunidade Porto Belo II, Sociedade Civil de direito privado, de caráter
beneficente, educativo e de promoção social e sem fins lucrativos, com sede à
Rua “Q” – Quadra 4 s/nº,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 10 de Dezembro de 1991.
VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 10 de dezembro de 1991.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.