LEI Nº 2.270, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para todos e quaisquer fins de direito, a Associação de Moradores de Porto Belo II, denomina Nova Comunidade Porto Belo II, Sociedade Civil de direito privado, de caráter beneficente, educativo e de promoção social e sem fins lucrativos, com sede à Rua “Q” – Quadra 4 s/nº, em Porto Belo II, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 10 de Dezembro de 1991.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 10 de dezembro de 1991.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.