LEI Nº 2.268, DE 10
DE DEZEMBRO DE 1991
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DA ÁREA DE PORTO DE SANTANA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para todos os
efeitos legais, a “ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DA ÁREA DE PORTO DE SANTANA”, sociedade
civil de direito privado sem fins lucrativos, com sede em Porto de Santana,
Cariacica-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 10 de Dezembro de
1991.
VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 10 de dezembro de 1991.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.