LEI Nº 226, DE 04 DE
JULHO DE 1960
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a abrir ao orçamento vigente,
da despesa deste Município, um Crédito Especial de Cr$ 26.510,00 (vinte e seis
mil, quinhentos e dez cruzeiros), para pagamento de gratificação adicional ao
Fiscal Distrital Arabelo Aguiar Barbosa, referente a atrasados conforme
Processo nº 5.682, de 26/02/1960 e dos adicionais do corrente ano, de março à
31 de dezembro.
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ordeno, portanto, a
todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que
a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Senhor Secretário a
faça registrar e publicar.
Prefeitura Municipal
de Cariacica, em 04 de Julho de
1960.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.