LEI Nº 226, DE 04 DE JULHO DE 1960

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir ao orçamento vigente, da despesa deste Município, um Crédito Especial de Cr$ 26.510,00 (vinte e seis mil, quinhentos e dez cruzeiros), para pagamento de gratificação adicional ao Fiscal Distrital Arabelo Aguiar Barbosa, referente a atrasados conforme Processo nº 5.682, de 26/02/1960 e dos adicionais do corrente ano, de março à 31 de dezembro.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 04 de Julho de 1960.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.