LEI Nº 225, DE 04 DE JULHO DE 1960

 

ELEVA GRATIFICAÇÃO DO SECRETÁRIO DA JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais a gratificação do Secretário da Junta de Alistamento Militar deste Município com vigência a partir de 1º de Junho do corrente ano, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário à execução desta Lei.

 

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 04 de Julho de 1960.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.