LEI Nº 225, DE 04 DE
JULHO DE 1960
ELEVA GRATIFICAÇÃO
DO SECRETÁRIO DA JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para Cr$ 1.000,00 (hum
mil cruzeiros) mensais a gratificação do Secretário da Junta de Alistamento
Militar deste Município com vigência a partir de 1º de Junho do corrente ano,
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário à execução
desta Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a
todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor Secretário a
faça registrar e publicar.
Prefeitura Municipal
de Cariacica, em 04 de Julho de
1960.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.