LEI Nº 2.240, DE 22
DE NOVEMBRO DE 1991
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
compromisso a título de contratação de seguros de vida em grupo e acidentes
pessoais, em favor dos servidores públicos municipais.
Parágrafo Único – Os seguros contratados na forma
desta Lei terão os respectivos prêmios mensais pagos pelo Município, limitado o
valor de tais prêmios, “per capita”, ao equivalente a 30% (trinta por cento) de
Unidade Fiscal do Município de Cariacica - UFMC.
Art. 2º É permitida a consignação de
descontos mensais, em folha de pagamento, alternativos prêmios de seguro, no
interesse do servidor municipal, por vinculação facultativa, na forma de seu
particular interesse.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente
orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 22 de novembro de 1991.
VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria
Municipal de Administração em 22 de novembro de 1991.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.