LEI Nº 2.240, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar compromisso a título de contratação de seguros de vida em grupo e acidentes pessoais, em favor dos servidores públicos municipais.

 

Parágrafo Único – Os seguros contratados na forma desta Lei terão os respectivos prêmios mensais pagos pelo Município, limitado o valor de tais prêmios, “per capita”, ao equivalente a 30% (trinta por cento) de Unidade Fiscal do Município de Cariacica - UFMC.

 

Art. 2º É permitida a consignação de descontos mensais, em folha de pagamento, alternativos prêmios de seguro, no interesse do servidor municipal, por vinculação facultativa, na forma de seu particular interesse.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 22 de novembro de 1991.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 22 de novembro de 1991.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.