LEI Nº 223, DE 06 DE
MAIO DE 1960
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ACEITAR DOAÇÃO CONDICIONAL DE UMA FAIXA DE TERRAS NA VILA DE
ITAQUARI.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a aceitar doação ao Município, das seguintes áreas de terras, para
ligação da rua Vasco da Gama à Ladeira do Oriente, na Vila de Itaquari:
Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado, uma vez
efetivada a doação supra, a conceder aos referidos doadores isenção do imposto
predial para as casas existentes no local, servidas pela rua a ser aberta e das
que vierem a ser construídas na referida rua, a contar de 1º de janeiro de 1960
até 31 de dezembro de 1974.
PARÁGRAFO ÚNICO – As casas que forem construídas por terceiros, estranhos à doação prevista nesta Lei marginando a faixa prevista no artigo 1º, não gozarão da presente isenção.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei terá
vigência a partir da data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a
todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que
a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Senhor Secretário a
faça registrar e publicar.
Prefeitura Municipal
de Cariacica, em 06 de Maio de
1960.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.