LEI Nº 222, DE 06 DE
MAIO DE 1960
PRORROGA PRAZO DE
ISENÇÃO CONCEDIDA À BRASPÉROLA – INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. PELA LEI Nº 187, DE
17/03/1958.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O prazo das isenções
de que trata o artigo
1º da Lei nº 187, de 17 de Março de 1958, fica estendido
até 31 de dezembro de 1980.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a
todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor Secretário a
faça registrar e publicar.
Prefeitura Municipal
de Cariacica,
em 06 de Maio de 1960.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.