LEI Nº 222, DE 06 DE MAIO DE 1960

 

PRORROGA PRAZO DE ISENÇÃO CONCEDIDA À BRASPÉROLA – INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. PELA LEI Nº 187, DE 17/03/1958.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O prazo das isenções de que trata o artigo 1º da Lei nº 187, de 17 de Março de 1958, fica estendido até 31 de dezembro de 1980.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 06 de Maio de 1960.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.