LEI Nº 22, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder e pagar a todos os funcionários desta
Municipalidade, inclusive o Secretário da Câmara Municipal e os Ativos e
Inativos um abono natalino correspondente a Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros)
indistintamente.
Art. 2º O abono a que se refere o art.
anterior deve ser concedido também na mesma base aos extranumerários
mensalistas e aos diaristas.
Art. 3º Para atender a despesa prevista
nesta lei, fica aberto um crédito especial correspondente ao valor total do
pagamento previsto nos artigos anteriores podendo correr a referida despesa
pelo provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Sendo que o excesso de
arrecadação não comporte a despesa prevista nesta lei, poderá ser efetuado o
pagamento, ficando em restos a contabilizar para o exercício de 1949, podendo o
chefe do Poder Executivo apresentar no referido exercício o recurso necessário
e mais viável para abertura do crédito especial indispensável à contabilização
das despesas previstas nesta lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, 31 de dezembro de 1948.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.