LEI Nº 221, DE 25 DE
MARÇO DE 1960
SUPRIME E CRIA CARGO
DE TESOUREIRO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido, na Tesouraria
desta Prefeitura, o cargo isolado, de provimento eletivo, de Tesoureiro –
padrão I (J), constante do “Quadro Único dos Funcionários Públicos Civis” deste
Município.
Art. 2º Fica criado na
Tesouraria desta Prefeitura e incluído no “Quadro Único dos Funcionários
Públicos Civis” deste Município, um cargo de “Tesoureiro – Padrão J” – de
provimento em comissão e de livre nomeação e demissão do Prefeito.
PARÁGRAFO ÚNICO – As atribuições, direitos e
responsabilidades deste cargo serão as mesmas do cargo suprimido pela presente
Lei, cujo titular estará sujeito a todas as Leis e Regulamentos aplicáveis aos
funcionários públicos.
Art. 3º A investidura no cargo criado pelo artigo
anterior somente se efetivará mediante a fiança, garantia imobiliária ou seguro
de fidelidade no montante de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 4º Fica criado na Contadoria desta Prefeitura e
incluído no “Quadro Único dos Funcionários Públicos Civis” deste Município, um
cargo isolado, de provimento efetivo de “Oficial Administrativo – padrão J”.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos e a promover os ditos necessários à execução da presente Lei.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a
todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor Secretário a
faça registrar e publicar.
Prefeitura Municipal
de Cariacica,
em 25 de Março de 1960.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.