LEI Nº 2.197, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1991.
SUPLEMENTA DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas no valor de CR$
87.500.000,00 (oitenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), a saber:
4100-03070212.052-3.1.2.0 – Material de consumo –
CR$ 2.000.000,00
4100-03070212.051-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar. – CR$
5.000.000,00
4200-16910212.052-3.1.2.0 – Material de consumo –
CR$ 2.500.000,00
4200-16910212.052-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar. – CR$
14.000.000,00
4300-16910212.053-3.1.2.0 – Material de consumo –
CR$ 27.000.000,00
4300-16910212.053-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar. – CR$
31.000.000,00
4300-16910212.053-4.1.2.0 – Equip.
Mat. Perman. –
CR$ 6.000.000,00
TOTAL ...........................................................
CR$ 87.500.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à
cobertura do art. 1°, são oriundos da atuação parcial das dotações abaixo
mencionadas:
5100-03070212.053-3.1.3.2 – Outros Serv. Encar. – CR$
87.500.000,00
TOTAL
.............................................................
CR$ 87.500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 14 de novembro de 1991.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 14 de novembro de 1991.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.