LEI Nº 2.192, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA
A ENTIDADE DESPORTIVA E RECREATIVA DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a
Entidade Desportiva da Associação Atlética Cariacica, com sede na Rua São
Benedito n° 40, em Cruzeiro do Sul, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de Outubro de 1991.
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada
na Secretaria Municipal de Administração em 23 de outubro de 1991.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.