LEI Nº 219, DE 25 DE
MARÇO DE 1960
AUTORIZA FILIAÇÃO DO
MUNICÍPIO AO QUADRO SOCIAL DA ABM.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a filiar este Município ao quadro social da Associação Brasileira de
Municípios, com sede na Capital da República e de âmbito nacional, mediante a
contribuição anual de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 2º A despesa decorrente
desta Lei correrá pela verba 307-8.99.4c do orçamento
vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a
todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Senhor Secretário a
faça registrar e publicar.
Prefeitura Municipal
de Cariacica,
em 25 de Março de 1960.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.