LEI Nº 2.190, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991.
INSTITUI O DIA DO MÉDICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o DIA DO MÉDICO, a ser
celebrado a 18 de outubro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de Outubro de 1991.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de outubro de 1991.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.