LEI Nº 2.189, DE 14 DE OUTUBRO DE 1991.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
CONSELHO PERMANETE DE APOIO ÀS COMUNIDADES RURAIS DE CARIACICA – COPACOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública,
para todos os efeitos legais, o CONSELHO PERMANENTE DE APOIO ÀS
COMUNIDADE RURAIS DE CARIACICA – COPACOR,
que tem como objetivos promover a integração entre os diversos órgãos
(municipais, estaduais e federais) e entidades que atuam na zona rural do
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 14 de Outubro de 1991.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 14 de outubro de 1991.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.