LEI Nº 2.184, DE 16 DE SETEMBRO DE 1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública,
para todos efeitos legais, a IGREJA PENTECOSTAL
CONCERTO COM DEUS ALIANÇA COM CRISTO, com sede na Rua Projetada, s/n° no Bairro
Mucuí, Cariacica-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 16 de Setembro de 1991.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 16 de setembro de 1991.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.