LEI Nº 2.183, DE 16 DE SETEMBRO DE 1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o uso obrigatório de
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO de Loteamento devidamente aprovado pela Prefeitura, com
inscrições pertinentes e dimensões a serem regulamentadas pelo Executivo, no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada desta Lei em vigor.
Art. 2º O descumprimento desta
Lei implicará na aplicação de multa ao empresário responsável, equivalente a
100 (cem) UFMC, decuplicada no caso de reincidências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 16 de Setembro de 1991.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 16 de setembro de 1991.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.