LEI Nº 218, DE 25 DE
MARÇO DE 1960
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM TRATOR RODOVIÁRIO PARA OS SERVIÇOS DA COMUNA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a adquirir, para os serviços e obras de utilidade pública do
Município, um trator rodoviário até o limite de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e
quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º Para os fins da
operação constante do artigo 1º desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado
a abrir os créditos necessários e a oferecer como garantia de pagamento a quota
do imposto sobre a renda proveniente do artigo 15, parágrafo 2º da Constituição
Federal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a
todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor Secretário a
faça registrar e publicar.
Prefeitura Municipal
de Cariacica,
em 25 de Março de 1960.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.