LEI Nº 218, DE 25 DE MARÇO DE 1960

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM TRATOR RODOVIÁRIO PARA OS SERVIÇOS DA COMUNA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, para os serviços e obras de utilidade pública do Município, um trator rodoviário até o limite de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º  Para os fins da operação constante do artigo 1º desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos necessários e a oferecer como garantia de pagamento a quota do imposto sobre a renda proveniente do artigo 15, parágrafo 2º da Constituição Federal.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 25 de Março de 1960.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.