LEI Nº 2.175, DE 16 DE SETEMBRO DE 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, Secretaria de Estado da Educação e Cultura, com sede à Avenida César Hilal, 1111, em Vitória, uma área de terreno medindo 2.580 na rua “B”, do loteamento jardim Botânico, neste Município, e que se destina exclusivamente a construção de escola pública.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 16 de Setembro de 1991.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 16 de setembro de 1991.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.