LEI Nº 2.175, DE 16 DE SETEMBRO DE 1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
doar ao Estado do Espírito Santo, Secretaria de Estado da Educação e Cultura,
com sede à Avenida César Hilal, 1111, em Vitória, uma
área de terreno medindo 2.580m² na rua “B”, do
loteamento jardim Botânico, neste Município, e que se destina exclusivamente a
construção de escola pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 16 de Setembro de 1991.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 16 de setembro de 1991.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.