LEI Nº. 2.167, DE 20 DE AGOSTO DE 1991.

       

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. Fica parcialmente modificada a Lei nº. 1.771/87, que passa a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 14. São os seguintes os órgãos que integram a Administração Municipal:

 

1. COORDENADORIA ESPECIAL .........................................           C.E;

 

2.  GABINETE DO PREFEITO ..............................................           G.P;

 

3.  PROCURADORIA GERAL ................................................           P.G;

 

4.  AUDITORIA GERAL .....................................................           A.G;

 

5.  SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO....................           S.M.P;

 

6.  SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO...................           S.M.A;

 

7.  SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ...........................           S.M.F;

 

8.  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ...............................           S.M.S;

 

9.  SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS................................           S.M.O;

 

10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS..............           S.M.S.U;

 

11. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA E CULTURA.................           S.E.M.E.C;

 

12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL............           S.M.A.S;

 

13. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES .....................           S.M.T;

 

14. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO       S.E.M.A.G.A;

 

 

CAPÍTULO XIV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SEMAGA

 

Art. 189. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGA, órgão do primeiro grau divisional diretamente subordinada ao Prefeito, tem a finalidade de elaborar planos para o desenvolvimento do setor primário que atua na mesma área, bem como promover perfeita integração desses organismo com os produtores rurais.

 

Art. 190. Compete á Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, através dos órgãos que a compõem, as seguintes atividades:

 

a)  planejar, organizar e promover o desenvolvimento do setor primário do Município, juntamente com os diversos órgãos vinculados á agropecuária do Estado;

b)  planejar, organizar e coordenar a implantação de horto municipal, com a finalidade de atender a necessidade dos pequenos produtores rurais e de arborização dos bairros e vias públicas;

c)  promover o levantamento das necessidades da população rural do Município, atendendo-as e orientando-as;

d)  espertar, a nível de comunidade, o senso de participação e cooperação da população rural do município;

e)  planejar e participar da execução de programas e projetos de desenvolvimento municipal;

f)   alocar recursos para viabilizar programas e projetos de interesse das comunidades rurais do Município, visando á sua implantação;

g)  elaborar e coordenar, em conjunto com os diversos órgãos estaduais e Laterais, programas específicos (conservado do solo, microbacias, hidrográficas, mecanização agrícola, hortas comunitárias e escolares, etc.);

h)  planejar e organizar exposições, feiras e mostras de produtores agrícolas a nível de Município;

i) acompanhar assessoria órgãos estaduais e federais que prestam serviços na área rural do Município;

j) planejar e organizar mercado de produtos hortifrutigranjeiros, inclusive feiras livres;

l) planejar e organizar parques florestais municipais e arborização de logradouros municipais;

m) cadastrar e recadastrar os imóveis rurais      do Município, juntamente com o INCRA, inclusive fiscalizando as propriedades, com relação á cobrança de IPTU e ITR, localizadas na ZONA URBANA;

n)  planejar e implantar o programa municipal de abastecimento alimentar, para atender principalmente as famílias de baixa renda do Município.

 

Art. 191. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento será dirigida por 01 (um) Secretário, tendo a gestão de suas atividades orientadas e coordenadas por seu dirigente e processadas através dos órgãos que a compõem.

 

Art. 192. Compõem-se a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGA, das seguintes áreas administrativas:

 

I - Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Rural - DPDR - 1;

 

I.1 - Seção de Desenvolvimento e Cadastro Rural;

 

I.2 - Seção de Abastecimento e Educação Alimentar;

 

II - Seção de Apoio Administrativo Setorial.

 

 

SEÇÃO I

DA DIVISÃO  PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL - DPDR-1

 

Art. 193. À Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Rural, órgão do segundo grau divisional, são atribuídas as seguintes competências:

 

a) planejar, organizar e promover o desenvolvimento do setor agrícola do Município, juntamente com os diversos órgãos vinculados ao setor agrícola do Estado (EMATER, ENCAPA, ITCF, EMESPE, etc.);

b)  promover levantamento das necessidades da população rural do Município, orientando-a entendendo no que for viável;

c)  despertar, a nível de comunidade, o senso de participação e cooperação da população rural do Município;

d)  promover a integração das atividades rurais existentes, com os programas e projetos elaborados pelas Secretarias Municipais;

e)  planejar, organizar e coordenar a implantação de horto municipal, com a finalidade de atender as necessidades / dos pequenos produtores rurais e da arborização dos Bairros e participação da comunidade;

f)   planejar e organizar, em conjunto com a Secretaria de Educação, a implantação de hortas e pomares escolares/ com a participação da comunidade;

g)  estudar e elaborar projetos agropecuários de interesse das comunidades rurais com a finalidade de atender suas reivindicações;

h)  promover o planejamento participativo do orçamento com as comunidades e órgãos ligados ao setor agrícola existentes no Município;

i) levantar dados referentes ao Município e da Grande Vitória, com a finalidade de implantar o Programa Municipal de Abastecimento Alimentar;

j) atuar no processo de aproximação de produtores e consumidores.

 

Art. 194. A Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Rural, compõe-se dos seguintes órgãos, do terceiros grau divisional:

 

I.1 - Seção de Desenvolvimento e Cadastro Rural.

 

I.2 - Seção de Abastecimento e Educação Alimentar.

 

 

SUB-SEÇÃO

DA SEÇÃO DO DESENVOLVIMENTO E CADASTRO RURAL

 

Art. 195.      Compete á seção de Desenvolvimento e cadastro Rural as seguintes atividades:

 

a)  implantar a executar programas de desenvolvimento agrícola municipal, oriundos do planejamento;

b)  cadastrar e recadastrar os imóveis rurais do Município juntamente com o INCRA, inclusive fiscalizando as propriedades, com relação á cobrança de IPTU e ITR, localizadas na zona urbana;

c)  levar ao conhecimento do Diretor da Divisão as reivindicações e propostas dos produtores;

d)  acompanhar os trabalhos de construção e conservação de pontes e estradas vicinais;

e)  implantar e executar programas e projetos específicos de atendimento ao produtor rural, tais como horto municipal, mecanização agrícola, microbacias hidrográficas e congêneres;

f)   incentivar e apoiar a organização de produtores rurais em Associações e Cooperativas;

g)  apoiar e organizar feiras e mostras de produtos agrícolas do Município;

h)  apoiar e Incentivar indústrias caseiras de produtos agrícolas;

i)   orientar o agricultor com relação ao sistema de mercado;

j)   desempenhar outras tarefas designadas pelo Diretor da Divisão.

 

SUB-SEÇÃO II

DA SEÇÃO DE ABASTECIMENTO E EDUCAÇÃO ALIMENTAR

 

Art. 196. Compete a Seção de Abastecimento e Educação Alimentar as seguinte atividade:

 

a)  elaborar proposta de implantação do Programa Municipal de abastecimento alimentar;

b)  discutir e definir com as comunidades em geral e produtores rurais do município, uma política de abastecimento alimentar;

c)  discutir e apoiar a criação de associação de produtores, que tenha quatro níveis de atuação: representação, comercialização da produção, compra conjunta de alimentação;

d)  aproximar produtores e consumidores de alimentes de processo de comercialização;

e)  prestigiar produtores rurais ou pequenas agro-indústrias do Município;

f)   planejar e implantar em programa de melhoria do padrão alimentar de crianças nutrizes e gestantes do Município, em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

g)  incentivar o consumo de alimentos pela população das baixas renda;

h) priorizar a produção de alimentos.

 

SEÇÃO II

DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO SETORIAL

 

Art. 197. Compete á Seção de Apoio Administrativo Setorial, prover a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de todas as atividades inerentes à administração geral sendo, entre outras atribuições:

 

a) preparo e redação de toda correspondência da Secretaria;

b) coordenar a elaboração de relatório anula setorial da Secretaria para encaminhamento a Secretaria Municipal de Planejamento;

c) supervisionar o preenchimento de proposta orçamentária anual da Secretaria;

d) exercer outras atividades correlatas que foram designa das pelo Secretário Municipal de Agricultura e Abastamento."

 

Art. 2º. Os atuais artigos 189 e seguintes da Lei nº. 1.771/87, passarão a ter os números 198; e consecutivamente seguintes.

 

Art. 3º. Fica alterada a Tabela II da Lei nº. 1.771/87, com as seguintes inclusões:

 

"TABELA II"

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

CC. 1

Secretário

10

CC. 2

Diretor de Divisão

26

CC. 3

Chefe de Seção

79

 

Art. 4º. Fica extinta a Divisão de Planejamento Agrícola, da Secretaria Municipal de Planejamento.

 

Parágrafo Único. As dotações orçamentárias alocadas para a Divisão referida no "caput" deste artigo passarão a destinar-se à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 20 de agosto de 1991.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Presidente Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal Administração, em 20.08.91.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.